TJAC 0013361-97.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO POR SER RÉU COLABORADOR. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Para restar caracterizado o crime de associação para o tráfico de drogas não se faz necessária a estabilidade associativa.
2. Para a concessão da redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser preenchidas.
3. A redução máxima da pena prevista no Art. 41, da Lei Antidrogas, depende do resultado pleno e eficaz da colaboração do acusado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO POR SER RÉU COLABORADOR. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Para restar caracterizado o crime de associação para o tráfico de drogas não se faz necessária a estabilidade associativa.
2. Para a concessão da redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser preenchidas.
3. A redução máxima da pena prevista no Art. 41, da Lei Antidrogas, depende do resultado pleno e eficaz da colaboração do acusado.
Data do Julgamento
:
03/09/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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