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Jurisprudência


TJAC 0013380-30.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (Art. 118, do Código de Processo Penal) 2. Havendo indícios de que o veículo apreendido serviu de instrumento para a prática delitiva, sujeitando-se à pena de confisco, não é possível a sua restituição, porquanto ainda interessa ao deslinde da Ação Penal, devendo o pedido ser apreciado quando do julgamento final da Ação Penal.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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