TJAC 0013380-30.2016.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (Art. 118, do Código de Processo Penal)
2. Havendo indícios de que o veículo apreendido serviu de instrumento para a prática delitiva, sujeitando-se à pena de confisco, não é possível a sua restituição, porquanto ainda interessa ao deslinde da Ação Penal, devendo o pedido ser apreciado quando do julgamento final da Ação Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (Art. 118, do Código de Processo Penal)
2. Havendo indícios de que o veículo apreendido serviu de instrumento para a prática delitiva, sujeitando-se à pena de confisco, não é possível a sua restituição, porquanto ainda interessa ao deslinde da Ação Penal, devendo o pedido ser apreciado quando do julgamento final da Ação Penal.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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