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Jurisprudência


TJAC 0013386-76.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Ação Cautelar. Documentos. Exibição. Sucumbência. O fato da instituição financeira não se opor à exibição de documentos em autos de ação cautelar, não implica a transferência à parte autora de arcar com os ônus sucumbenciais, especialmente porque não foram fornecidos na via administrativa, obrigando o apelado a postular a tutela jurisdicional. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0013386-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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