TJAC 0013386-76.2012.8.01.0001
Apelação Cível. Ação Cautelar. Documentos. Exibição. Sucumbência.
O fato da instituição financeira não se opor à exibição de documentos em autos de ação cautelar, não implica a transferência à parte autora de arcar com os ônus sucumbenciais, especialmente porque não foram fornecidos na via administrativa, obrigando o apelado a postular a tutela jurisdicional.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0013386-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Ação Cautelar. Documentos. Exibição. Sucumbência.
O fato da instituição financeira não se opor à exibição de documentos em autos de ação cautelar, não implica a transferência à parte autora de arcar com os ônus sucumbenciais, especialmente porque não foram fornecidos na via administrativa, obrigando o apelado a postular a tutela jurisdicional.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0013386-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
22/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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