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Jurisprudência


TJAC 0013392-49.2013.8.01.0001

Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO RASPADA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÕES. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA CONFIRMADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A apreensão de arma de fogo municiada com numeração não aparente se subsume ao tipo penal do Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03. 2. O apelante foi preso em flagrante com um revólver, calibre 38, de procedência estrangeira, mais quatro munições do mesmo calibre, o que configura o crime descrito na exordial acusatória, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório. 3. Se os depoimentos dos policiais militares colhidos em sede policial foram confirmados sob o crivo do contraditório judicial são válidos para efeito de sustentar a condenação do réu. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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