TJAC 0013400-31.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para que a droga apreendida seja considerada para uso próprio é necessária a demonstração de que a finalidade seja esta, não bastando apenas a alegação de uso próprio.
2. Os elementos de prova que compõem os autos indicam que o apelante guardava ilegalmente 29,40g (vinte e nove gramas e quarenta centigramas) de maconha, no local onde estava cumprindo pena, confirmando, assim, a prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para que a droga apreendida seja considerada para uso próprio é necessária a demonstração de que a finalidade seja esta, não bastando apenas a alegação de uso próprio.
2. Os elementos de prova que compõem os autos indicam que o apelante guardava ilegalmente 29,40g (vinte e nove gramas e quarenta centigramas) de maconha, no local onde estava cumprindo pena, confirmando, assim, a prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
14/07/2011
Data da Publicação
:
22/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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