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Jurisprudência


TJAC 0013400-31.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que a droga apreendida seja considerada para uso próprio é necessária a demonstração de que a finalidade seja esta, não bastando apenas a alegação de uso próprio. 2. Os elementos de prova que compõem os autos indicam que o apelante guardava ilegalmente 29,40g (vinte e nove gramas e quarenta centigramas) de maconha, no local onde estava cumprindo pena, confirmando, assim, a prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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