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Jurisprudência


TJAC 0013407-57.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA AUMENTADA DE METADE. VIABILIDADE. APELO PROVIDO. 1. A consumação do crime de roubo se dá com a simples posse do objeto subtraído, bastando, para tanto, que a res furtiva saia da esfera de vigilância da vítima, razão pela qual não há como reconhecer a causa de diminuição de pena descrita no art. 14, inciso II, do CP. 2. Justifica-se o aumento em dobro da pena imposta, se o agente cometeu dois ou mais crimes, em continuidade delitiva, contra vítimas diferentes, mediante violência ou grave ameaça, uma vez que resta caracterizado o crime continuado qualificado, previsto no art. 71, parágrafo único, do CP.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 04/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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