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Jurisprudência


TJAC 0013412-35.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS, E EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DIVERSOS ATINGIDOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, por isso, ser mantida. 2. Para a incidência da majorante atinente à restrição da liberdade da vítima, basta que o agente delituoso a mantenha em seu poder, impossibilitando o exercício de sua liberdade de locomoção, incidindo assim a majorante prevista no inciso V, do art. 157, do Código Penal. 3. Em um mesmo contexto fático, quando são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracteriza-se o concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Precedentes.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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