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Jurisprudência


TJAC 0013419-66.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A falta de localização de bens penhoráveis constitui hipótese de suspensão do processo de execução, desafiando sentença terminativa por falta de interesse processual quando, além do longo e excessivo lapso temporal do processo executivo, houver comprovada ausência de bens penhoráveis e esgotamento das diligências para localizá-los, o que não ocorre na situação concreta. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 12/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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