TJAC 0013419-66.2012.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. A falta de localização de bens penhoráveis constitui hipótese de suspensão do processo de execução, desafiando sentença terminativa por falta de interesse processual quando, além do longo e excessivo lapso temporal do processo executivo, houver comprovada ausência de bens penhoráveis e esgotamento das diligências para localizá-los, o que não ocorre na situação concreta.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. A falta de localização de bens penhoráveis constitui hipótese de suspensão do processo de execução, desafiando sentença terminativa por falta de interesse processual quando, além do longo e excessivo lapso temporal do processo executivo, houver comprovada ausência de bens penhoráveis e esgotamento das diligências para localizá-los, o que não ocorre na situação concreta.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
12/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão