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Jurisprudência


TJAC 0013432-94.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de homicídio. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo previsto para o crime imputado ao condenado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013432-94.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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