TJAC 0013433-55.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA DIÁRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA EM SENTENÇA. DECISÃO DE SEGUNDO GRAU QUE NÃO RESTABELECEU OS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a execução provisória de multa cominatória fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela desde que haja a sua confirmação na sentença e o recurso eventualmente interposto não seja recebido no efeito suspensivo. Recurso especial repetitivo (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL).
2. In casu, a tutela provisória que fixou a multa diária foi expressamente revogada pela sentença, não tendo sido restabelecida por ocasião do julgamento do recurso de apelação.
3. Sendo inexigível o titulo que embasou a execução, impõe-se a extinção do feito.
4. De se frisar, por fim, que nem mesmo a decisão monocrática que modificou a sentença a quo, concedendo em parte aquilo que a apelante postulou na ação de conhecimento, tem o condão de restabelecer os efeitos da decisão antecipatória de tutela, devendo esta ter sido requerida e fixada no âmbito recursal.
5. Apelo Desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA DIÁRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA EM SENTENÇA. DECISÃO DE SEGUNDO GRAU QUE NÃO RESTABELECEU OS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a execução provisória de multa cominatória fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela desde que haja a sua confirmação na sentença e o recurso eventualmente interposto não seja recebido no efeito suspensivo. Recurso especial repetitivo (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL).
2. In casu, a tutela provisória que fixou a multa diária foi expressamente revogada pela sentença, não tendo sido restabelecida por ocasião do julgamento do recurso de apelação.
3. Sendo inexigível o titulo que embasou a execução, impõe-se a extinção do feito.
4. De se frisar, por fim, que nem mesmo a decisão monocrática que modificou a sentença a quo, concedendo em parte aquilo que a apelante postulou na ação de conhecimento, tem o condão de restabelecer os efeitos da decisão antecipatória de tutela, devendo esta ter sido requerida e fixada no âmbito recursal.
5. Apelo Desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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