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Jurisprudência


TJAC 0013435-25.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO ? PROVIMENTO. 1. A pequena quantidade de droga apreendida em poder do apelante, bem como a apresentação de laudo de exame toxicológico apontam para a condição de usuário. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0013435-25.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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