TJAC 0013435-25.2009.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO ? PROVIMENTO.
1. A pequena quantidade de droga apreendida em poder do apelante, bem como a apresentação de laudo de exame toxicológico apontam para a condição de usuário.
2. Provido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0013435-25.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO ? PROVIMENTO.
1. A pequena quantidade de droga apreendida em poder do apelante, bem como a apresentação de laudo de exame toxicológico apontam para a condição de usuário.
2. Provido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0013435-25.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão