TJAC 0013446-49.2012.8.01.0001
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DOS CONTRATOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Admitida a capitalização de juros fixada com periodicidade inferior a um ano, consoante estabelece a Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que exista expressa, prévia e claro ajuste.
3. In casu, embora versando a discussão quanto à capitalização de juros nos contratos firmados entre as partes, todavia, não encartado aos autos cópias dos contrato, incide a capitalização anual de juros ante a falta do pacto.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DOS CONTRATOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Admitida a capitalização de juros fixada com periodicidade inferior a um ano, consoante estabelece a Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que exista expressa, prévia e claro ajuste.
3. In casu, embora versando a discussão quanto à capitalização de juros nos contratos firmados entre as partes, todavia, não encartado aos autos cópias dos contrato, incide a capitalização anual de juros ante a falta do pacto.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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