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Jurisprudência


TJAC 0013456-25.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ROL TAXATIVO DO ART. 50, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. O estado de embriaguez apresentado pelo reeducando, ainda que censurável e irregular, não pode ser considerado como falta grave, pois não está previsto no rol taxativo do art. 50, da Lei de Execução Penal.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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