TJAC 0013456-25.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ROL TAXATIVO DO ART. 50, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
O estado de embriaguez apresentado pelo reeducando, ainda que censurável e irregular, não pode ser considerado como falta grave, pois não está previsto no rol taxativo do art. 50, da Lei de Execução Penal.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ROL TAXATIVO DO ART. 50, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
O estado de embriaguez apresentado pelo reeducando, ainda que censurável e irregular, não pode ser considerado como falta grave, pois não está previsto no rol taxativo do art. 50, da Lei de Execução Penal.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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