TJAC 0013477-98.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Crime continuado. Não configurado.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013477-98.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Crime continuado. Não configurado.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013477-98.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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