TJAC 0013503-43.2007.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DANOS. COMPOSIÇÃO CIVIL. ART. 74, DA LEI 9099/95. COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESFERA CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. A composição civil dos danos na esfera do juizado especial criminal, sem especificar a abrangência - moral ou material - devidamente homologada, enseja coisa julgada material a obstar pedido de indenização por danos morais na esfera cível, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DANOS. COMPOSIÇÃO CIVIL. ART. 74, DA LEI 9099/95. COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESFERA CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. A composição civil dos danos na esfera do juizado especial criminal, sem especificar a abrangência - moral ou material - devidamente homologada, enseja coisa julgada material a obstar pedido de indenização por danos morais na esfera cível, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do art. 267, V, do Código de Processo Civil. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
15/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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