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Jurisprudência


TJAC 0013550-12.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO VERIFICADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença condenatória. 2. O teste de alcoolemia ao qual o apelante foi submetido, aliado aos depoimentos dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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