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Jurisprudência


TJAC 0013595-06.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO VASTO. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA FIRMAR CONVENCIMENTO. PALAVRAS FIRME DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ANOTADAS NO DECISUM. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autoriza um incremento na pena basilar, não havendo, pois reparos a operar no ponto em referência. 2. Não há que se falar em aplicação da atenuante da confissão, quando esta não servir de fundamento para a condenação, e as provas apresentadas, notadamente a palavra da vítima e os demais elementos de prova, já se apresentam como suficientes para garantir a condenação. 3. A fixação de regime prisional fechado é medida acertada, a teor do art. 33, § 2º 'a', do Código Penal, notadamente quando as circunstâncias do crime são anotadas como desfavoráveis, como no caso presente. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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