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Jurisprudência


TJAC 0013598-68.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE PENA FUNDAMENTADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. A irresignação do apelante se atem à valoração da prova o que, absolutamente, se confunde com o mérito, razão porque rejeita-se a preliminar de nulidade absoluta do processo. 2. A prova da autoria do crime se apoia nas declarações da vítima e de testemunha presencial do fato, não havendo dúvidas a respeito da responsabilidade do apelante pelo evento criminoso. 3. A existência de diversas circunstâncias judiciais favoráveis autoriza o afastamento considerável da pena-base do mínimo legal. 4. O regime de pena semiaberto encontra fundamento nas circunstâncias judiciais desvaforáveis ao apelante. 5. Apelação que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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