TJAC 0013598-68.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE PENA FUNDAMENTADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. A irresignação do apelante se atem à valoração da prova o que, absolutamente, se confunde com o mérito, razão porque rejeita-se a preliminar de nulidade absoluta do processo.
2. A prova da autoria do crime se apoia nas declarações da vítima e de testemunha presencial do fato, não havendo dúvidas a respeito da responsabilidade do apelante pelo evento criminoso.
3. A existência de diversas circunstâncias judiciais favoráveis autoriza o afastamento considerável da pena-base do mínimo legal.
4. O regime de pena semiaberto encontra fundamento nas circunstâncias judiciais desvaforáveis ao apelante.
5. Apelação que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE PENA FUNDAMENTADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. A irresignação do apelante se atem à valoração da prova o que, absolutamente, se confunde com o mérito, razão porque rejeita-se a preliminar de nulidade absoluta do processo.
2. A prova da autoria do crime se apoia nas declarações da vítima e de testemunha presencial do fato, não havendo dúvidas a respeito da responsabilidade do apelante pelo evento criminoso.
3. A existência de diversas circunstâncias judiciais favoráveis autoriza o afastamento considerável da pena-base do mínimo legal.
4. O regime de pena semiaberto encontra fundamento nas circunstâncias judiciais desvaforáveis ao apelante.
5. Apelação que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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