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Jurisprudência


TJAC 0013604-65.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. DESPROVIMENTO. 1. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. 2. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, todos os requisitos devem ser preenchidos. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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