TJAC 0013609-87.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Para a incidência do princípio da insignificância, segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exigem-se, cumulativamente, as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica.
3. Quando de pequeno valor a coisa subtraída e primário o Apelante, viável o reconhecimento do furto privilegiado, previsto no § 2º, do art. 155 do Código Penal.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Para a incidência do princípio da insignificância, segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exigem-se, cumulativamente, as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica.
3. Quando de pequeno valor a coisa subtraída e primário o Apelante, viável o reconhecimento do furto privilegiado, previsto no § 2º, do art. 155 do Código Penal.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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