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Jurisprudência


TJAC 0013609-87.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Comprovadas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição. 2. Para a incidência do princípio da insignificância, segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exigem-se, cumulativamente, as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica. 3. Quando de pequeno valor a coisa subtraída e primário o Apelante, viável o reconhecimento do furto privilegiado, previsto no § 2º, do art. 155 do Código Penal. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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