main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013628-35.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, IMPOSSIBILIDADE, REINCIDÊNCIA.INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – RESTITUIÇÃO DE BEM, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, mormente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, improcedência de absolvição em favor do Apelante. 2. Impossibilidade da redução da pena-base, objeto do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em face da fixação de acordo com os artigos 59 e 68, do Código Penal. 3. O Apelante não preenche os requisitos exigidos, pois é reincidente, dessa forma, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06. 4. Em que pese à apreensão do veículo, não há nos autos comprovação lícita de propriedade, desta feita, a restituição deve ser feita pela via própria com documentação comprobatória. 5. Apelação improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão