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Jurisprudência


TJAC 0013634-86.2005.8.01.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente. 2. A redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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