TJAC 0013634-86.2005.8.01.0001
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. A redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
3. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. A redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Impostos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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