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Jurisprudência


TJAC 0013640-10.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Qualificadora do emprego de arma. Exclusão. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a mesma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o emprego por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013640-10.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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