TJAC 0013645-71.2012.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, a sentença deve ser mantida.
2. A aferição da dedicação à atividade criminosa não depende de sentença condenatória transitada em julgado, sendo suficiente para tanto a demonstração do envolvimento da apelante com outro crime da espécie.
3. Mantida a reprimenda aplicada na sentença em 05 (cinco) anos de reclusão, não é cabível a sua substituição por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, a sentença deve ser mantida.
2. A aferição da dedicação à atividade criminosa não depende de sentença condenatória transitada em julgado, sendo suficiente para tanto a demonstração do envolvimento da apelante com outro crime da espécie.
3. Mantida a reprimenda aplicada na sentença em 05 (cinco) anos de reclusão, não é cabível a sua substituição por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena.
4. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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