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Jurisprudência


TJAC 0013664-82.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO QUE CULMINOU NA DEFORMIDADE DE MEMBRO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR. 1. Denota-se a existência de erro in procedendo, à medida que proferida a Sentença a quo com vício de forma, relacionado ao descumprimento de normas processuais que acarreta a nulidade do julgamento. 2. Não existindo prova pericial a respeito do suposto erro médico que culminou na deformidade do membro superior esquerdo da parte Autora, subsistindo a incerteza quanto a esse ponto controvertido é impossível sustentar a existência dos pressupostos da responsabilidade civil, que ensejam o dever de indenizar, por não ter sido dirimido na fase de instrução probatória. 3. Assim, verificando-se a existência de controvérsia de natureza técnica, não passível de solução por prova documental, imperiosa se faz a realização de perícia médica, restando caracterizado o cerceamento de defesa, apto a ensejar a nulidade do decisum. 4. Apelo provido para acolher a preliminar suscitada.

Data do Julgamento : 03/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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