TJAC 0013666-08.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013666-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso de Jorgeney Nunes de Araújo e Antonio Jakson Silva e Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013666-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso de Jorgeney Nunes de Araújo e Antonio Jakson Silva e Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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