TJAC 0013676-62.2010.8.01.0001
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE REEDUCANDO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS PRISIONAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA PÁTRIA.
É pacificado na jurisprudência pátria o dever do Estado quanto à incolumidade física dos reclusos em sistemas prisionais.
O quantum debeatur fixado na sentença de 1º grau guarda similitude com os valores fixados para casos idênticos, consoante se extrai de pesquisa pelos julgados dos tribunais nacionais.
3. Apelações em que se negam provimento.
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE REEDUCANDO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS PRISIONAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA PÁTRIA.
É pacificado na jurisprudência pátria o dever do Estado quanto à incolumidade física dos reclusos em sistemas prisionais.
O quantum debeatur fixado na sentença de 1º grau guarda similitude com os valores fixados para casos idênticos, consoante se extrai de pesquisa pelos julgados dos tribunais nacionais.
3. Apelações em que se negam provimento.
Data do Julgamento
:
20/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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