- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013678-56.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO VEICULAR. AUTORIA. PROVA. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese absolutória deve ser afastada se provado que o agente agiu com negligência e imprudência, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, dando causa ao abalroamento que produziu as lesões na vítima. 2. Em se tratando de delito de embriaguez ao volante, incabível a absolvição, por insuficiência de provas, se comprovada, pelo depoimento de testemunhas e relatório de constatação de sinais de alteração psicomotora, elementos característicos da inaptidão para assumir a direção do automóvel, evidenciados pelos olhos avermelhados do agente e a presença de odor etílico. 3. Se a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal em decorrência da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantida. 4. Deve ser mantida a prestação pecuniária em favor da vítima, a título de reparação pelos prejuízos sofridos por ela, pois fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão