TJAC 0013691-55.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DEFENSIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ATESTA A CONFIGURAÇÃO TÍPICA DO CRIME E A AUTORIA ATRIBUÍDA AO APELANTE.
1. Uma vez comprovado, notadamente pelas provas produzidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o modus operandi típico do crime de roubo, assim como a autoria atribuída ao recorrente, não merece reforma a sentença que o condenou às penas do art. 157,§ 2º, incisos I, II, na forma do art. 70, do Código Penal.
2. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DEFENSIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ATESTA A CONFIGURAÇÃO TÍPICA DO CRIME E A AUTORIA ATRIBUÍDA AO APELANTE.
1. Uma vez comprovado, notadamente pelas provas produzidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o modus operandi típico do crime de roubo, assim como a autoria atribuída ao recorrente, não merece reforma a sentença que o condenou às penas do art. 157,§ 2º, incisos I, II, na forma do art. 70, do Código Penal.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco