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Jurisprudência


TJAC 0013691-55.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DEFENSIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ATESTA A CONFIGURAÇÃO TÍPICA DO CRIME E A AUTORIA ATRIBUÍDA AO APELANTE.  1. Uma vez comprovado, notadamente pelas provas produzidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o modus operandi típico do crime de roubo, assim como a autoria atribuída ao recorrente, não merece reforma a sentença que o condenou às penas do art. 157,§ 2º, incisos I, II, na forma do art. 70, do Código Penal. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco