TJAC 0013695-73.2007.8.01.0001
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
A cognição judicial sobre as provas é orientada pela regra da persuasão racional ou livre convencimento motivado segundo a qual o magistrado possui liberdade para apreciar o material probatório (CPC, art. 131), conquanto explicite as razões que conduziram a sua valoração, bem como fundamente os motivos pelos quais utilizou determinado meio em detrimento de outros requeridos pelas partes.
Caso o substrato probatório não seja suficiente ao esclarecimento das controvérsias fáticas levantadas no decurso do procedimento, e havendo especificação de provas no momento oportuno, configura cerceamento de defesa o julgamento do feito em detrimento da parte cujos requerimentos de prova não foram sequer apreciados.
Ademais, o julgamento de procedência teve como principal premissa fática as conclusões de laudo pericial contraditório, sob as quais pendem impugnações relevantes, tempestivamente apresentadas pela parte vencida e não resolvidas na fundamentação da sentença.
4. Primeiro apelo prejudicado. Julgado procedente o segundo apelo para desconstituir a sentença recorrida.
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
A cognição judicial sobre as provas é orientada pela regra da persuasão racional ou livre convencimento motivado segundo a qual o magistrado possui liberdade para apreciar o material probatório (CPC, art. 131), conquanto explicite as razões que conduziram a sua valoração, bem como fundamente os motivos pelos quais utilizou determinado meio em detrimento de outros requeridos pelas partes.
Caso o substrato probatório não seja suficiente ao esclarecimento das controvérsias fáticas levantadas no decurso do procedimento, e havendo especificação de provas no momento oportuno, configura cerceamento de defesa o julgamento do feito em detrimento da parte cujos requerimentos de prova não foram sequer apreciados.
Ademais, o julgamento de procedência teve como principal premissa fática as conclusões de laudo pericial contraditório, sob as quais pendem impugnações relevantes, tempestivamente apresentadas pela parte vencida e não resolvidas na fundamentação da sentença.
4. Primeiro apelo prejudicado. Julgado procedente o segundo apelo para desconstituir a sentença recorrida.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão