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Jurisprudência


TJAC 0013695-73.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. A cognição judicial sobre as provas é orientada pela regra da persuasão racional – ou livre convencimento motivado – segundo a qual o magistrado possui liberdade para apreciar o material probatório (CPC, art. 131), conquanto explicite as razões que conduziram a sua valoração, bem como fundamente os motivos pelos quais utilizou determinado meio em detrimento de outros requeridos pelas partes. Caso o substrato probatório não seja suficiente ao esclarecimento das controvérsias fáticas levantadas no decurso do procedimento, e havendo especificação de provas no momento oportuno, configura cerceamento de defesa o julgamento do feito em detrimento da parte cujos requerimentos de prova não foram sequer apreciados. Ademais, o julgamento de procedência teve como principal premissa fática as conclusões de laudo pericial contraditório, sob as quais pendem impugnações relevantes, tempestivamente apresentadas pela parte vencida e não resolvidas na fundamentação da sentença. 4. Primeiro apelo prejudicado. Julgado procedente o segundo apelo para desconstituir a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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