TJAC 0013696-19.2011.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR A DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1.Não deve ser conhecido o Agravo Regimental que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR A DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1.Não deve ser conhecido o Agravo Regimental que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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