TJAC 0013704-25.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a confissão extrajudicial não foi utilizada para formar o convencimento do Juiz a quo e fundamentar a condenação do réu, não deve ser reconhecida para fins de atenuação da pena, de modo que também descabe falar em compensação com a agravante da reincidência.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a confissão extrajudicial não foi utilizada para formar o convencimento do Juiz a quo e fundamentar a condenação do réu, não deve ser reconhecida para fins de atenuação da pena, de modo que também descabe falar em compensação com a agravante da reincidência.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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