main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013704-25.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se a confissão extrajudicial não foi utilizada para formar o convencimento do Juiz a quo e fundamentar a condenação do réu, não deve ser reconhecida para fins de atenuação da pena, de modo que também descabe falar em compensação com a agravante da reincidência. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão