TJAC 0013724-55.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Decerto admitido pelo ordenamento jurídico pátrio o julgamento antecipado da lide bem como o indeferimento ao pleito de produção de provas consideradas inúteis. Todavia, tal não representando a hipótese em exame, pois imprescindível a produção da prova requerida pela parte, resulta flagrante a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Preliminar de nulidade da sentença recorrida acolhida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Decerto admitido pelo ordenamento jurídico pátrio o julgamento antecipado da lide bem como o indeferimento ao pleito de produção de provas consideradas inúteis. Todavia, tal não representando a hipótese em exame, pois imprescindível a produção da prova requerida pela parte, resulta flagrante a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Preliminar de nulidade da sentença recorrida acolhida.
Data do Julgamento
:
31/08/2010
Data da Publicação
:
25/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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