TJAC 0013762-53.1998.8.01.0001
Ementa:
Execução. Título extrajudicial. Embargos. Débito original. Honorários de advogado. Compensação. Na hipótese de sucumbência recíproca, mostra-se possível a compensação dos honorários de advogado.
Ementa
Execução. Título extrajudicial. Embargos. Débito original. Honorários de advogado. Compensação. Na hipótese de sucumbência recíproca, mostra-se possível a compensação dos honorários de advogado.
Data do Julgamento
:
07/12/2009
Data da Publicação
:
23/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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