TJAC 0013777-13.2015.8.01.0070
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ESCASSEZ NO MERCADO LOCAL. ARGUMENTO FRÁGIL.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. A Administração Pública não pode se furtar ao cumprimento da demanda judicial, sob o argumento de escassez do fármaco no mercado local, quando outros entes da federação não foram partícipes da coleta de preço.
3. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ESCASSEZ NO MERCADO LOCAL. ARGUMENTO FRÁGIL.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. A Administração Pública não pode se furtar ao cumprimento da demanda judicial, sob o argumento de escassez do fármaco no mercado local, quando outros entes da federação não foram partícipes da coleta de preço.
3. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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