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Jurisprudência


TJAC 0013777-13.2015.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ESCASSEZ NO MERCADO LOCAL. ARGUMENTO FRÁGIL. 1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional. 2. A Administração Pública não pode se furtar ao cumprimento da demanda judicial, sob o argumento de escassez do fármaco no mercado local, quando outros entes da federação não foram partícipes da coleta de preço. 3. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 28/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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