TJAC 0013795-18.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. OMISSÃO DE SOCORRO NO TRÂNSITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando devidamente fundamentada a valoração negativa de três circunstâncias judiciais, não se revela desproporcional a fixação da pena-base para o crime de roubo no quantum de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão.
2. Para fins de aplicação da regra contida no Art. 71, do Código Penal, os crimes cometidos pelo agente devem ser da mesma espécie o que, no caso em apreço, não se verifica, pois se tratam de tipos penais distintos, que ofendem bens jurídicos diversos e, inclusive, um deles está previsto em legislação especial.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. OMISSÃO DE SOCORRO NO TRÂNSITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando devidamente fundamentada a valoração negativa de três circunstâncias judiciais, não se revela desproporcional a fixação da pena-base para o crime de roubo no quantum de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão.
2. Para fins de aplicação da regra contida no Art. 71, do Código Penal, os crimes cometidos pelo agente devem ser da mesma espécie o que, no caso em apreço, não se verifica, pois se tratam de tipos penais distintos, que ofendem bens jurídicos diversos e, inclusive, um deles está previsto em legislação especial.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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