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Jurisprudência


TJAC 0013795-18.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. OMISSÃO DE SOCORRO NO TRÂNSITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando devidamente fundamentada a valoração negativa de três circunstâncias judiciais, não se revela desproporcional a fixação da pena-base para o crime de roubo no quantum de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão. 2. Para fins de aplicação da regra contida no Art. 71, do Código Penal, os crimes cometidos pelo agente devem ser da mesma espécie o que, no caso em apreço, não se verifica, pois se tratam de tipos penais distintos, que ofendem bens jurídicos diversos e, inclusive, um deles está previsto em legislação especial. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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