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Jurisprudência


TJAC 0013796-37.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Estando a sentença fundamentada nos relatórios de interceptação telefônica, laudos e depoimentos testemunhais estes, inclusive, confirmados sob o crivo do contraditório, não há em que se falar em nulidade da sentença condenatória. 2. Diante de prova suficiente de autoria e materialidade delitivas através dos depoimentos de policiais que participaram da operação, cujas declarações foram harmônicas e corroboradas pelas demais provas produzidas no processo, não é possível o reconhecimento da absolvição. 3. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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