TJAC 0013796-37.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando a sentença fundamentada nos relatórios de interceptação telefônica, laudos e depoimentos testemunhais estes, inclusive, confirmados sob o crivo do contraditório, não há em que se falar em nulidade da sentença condenatória.
2. Diante de prova suficiente de autoria e materialidade delitivas através dos depoimentos de policiais que participaram da operação, cujas declarações foram harmônicas e corroboradas pelas demais provas produzidas no processo, não é possível o reconhecimento da absolvição.
3. Apelos não providos.
Ementa
APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando a sentença fundamentada nos relatórios de interceptação telefônica, laudos e depoimentos testemunhais estes, inclusive, confirmados sob o crivo do contraditório, não há em que se falar em nulidade da sentença condenatória.
2. Diante de prova suficiente de autoria e materialidade delitivas através dos depoimentos de policiais que participaram da operação, cujas declarações foram harmônicas e corroboradas pelas demais provas produzidas no processo, não é possível o reconhecimento da absolvição.
3. Apelos não providos.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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