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Jurisprudência


TJAC 0013820-02.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso cujas razões são dissociadas da fundamentação da decisão recorrida padece de irregularidade formal e, portanto, sequer deve ser admitido. 2. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 25/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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