TJAC 0013820-02.2011.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso cujas razões são dissociadas da fundamentação da decisão recorrida padece de irregularidade formal e, portanto, sequer deve ser admitido.
2. Agravo interno não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso cujas razões são dissociadas da fundamentação da decisão recorrida padece de irregularidade formal e, portanto, sequer deve ser admitido.
2. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Data da Publicação
:
25/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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