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Jurisprudência


TJAC 0013834-49.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INIMPUTABILIDADE. NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NA CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUBSISTÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO DE USO DE DROGAS NÃO ENSEJA INIMPUTABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mera arguição de uso de drogas não enseja inimputabilidade; preliminar de nulidade rechaçada; 2. Para a caracterização do crime em tela basta a participação do adolescente, por tratar-se de crime formal. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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