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Jurisprudência


TJAC 0013835-60.2008.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. 1. A simples declaração do réu no sentido de ser usuário, ou mesmo dependente de drogas, não impõe ao juiz deferir seu pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, cabendo ao Magistrado aferir a real necessidade de sua realização para a formação de sua convicção em cada caso concreto. 2. Possibilidade de fixação de regime fechado, em decorrência das circunstâncias judiciais desfavoráveis do caso sob análise, ante a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 33, § 3º do Código Penal, mormente quando se encontra presente os requisitos autorizadores da prisão preventiva tipificados no art. 312, do CPP, consistente na garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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