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Jurisprudência


TJAC 0013835-97.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. MODALIDADE TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. FURTO PRIVILEGIADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. No caso, a conduta do réu apresenta elevado grau de reprovabilidade e ofensividade da conduta, posto que o agente é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, o que desautoriza a aplicação do princípio da insignificância. 2. Não há que falar em furto privilegiado quando o apelante possui antecedentes maculados, sendo considerado contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, o que inviabiliza o reconhecimento do privilégio esculpido no Art. 155, § 2º, do Código Penal. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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