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Jurisprudência


TJAC 0013840-90.2011.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A negligência de proprietário de veículo no dever de guarda e vigilância do bem, possibilitando furto de uso, enseja a responsabilidade objetiva e solidária do proprietário pelos danos materiais produzidos pelo condutor do veículo. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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