TJAC 0013840-90.2011.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A negligência de proprietário de veículo no dever de guarda e vigilância do bem, possibilitando furto de uso, enseja a responsabilidade objetiva e solidária do proprietário pelos danos materiais produzidos pelo condutor do veículo.
2. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A negligência de proprietário de veículo no dever de guarda e vigilância do bem, possibilitando furto de uso, enseja a responsabilidade objetiva e solidária do proprietário pelos danos materiais produzidos pelo condutor do veículo.
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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