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Jurisprudência


TJAC 0013842-89.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O lapso prescricional para o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena em concreto é de 02 (dois) anos de reclusão, é de 04 (quatro) anos. Considerando que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato criminoso, reduz-se o prazo prescricional pela metade. 2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com extinção da punibilidade estatal em favor do ora apelante. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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