TJAC 0013842-89.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O lapso prescricional para o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena em concreto é de 02 (dois) anos de reclusão, é de 04 (quatro) anos. Considerando que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato criminoso, reduz-se o prazo prescricional pela metade.
2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com extinção da punibilidade estatal em favor do ora apelante.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O lapso prescricional para o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena em concreto é de 02 (dois) anos de reclusão, é de 04 (quatro) anos. Considerando que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato criminoso, reduz-se o prazo prescricional pela metade.
2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com extinção da punibilidade estatal em favor do ora apelante.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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