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Jurisprudência


TJAC 0013851-85.2012.8.01.0001

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE SEGURO DE VIDA EM CONTA CORRENTE NÃO CONTRATADO PELO AUTOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Evidenciada a má prestação de serviço bancário ao debitar-se em conta corrente seguro não contratado, incide-se, consequentemente, a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC. A compensação pelo dano moral deve corresponder à realidade dos fatos trazidos a lume e deve objetivar a reparação dos prejuízos da vítima, bem como evitar a prática reiterada dos atos lesivos. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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