TJAC 0013854-11.2010.8.01.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
- Restando caracterizada a falta disciplinar acertada foi a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais em determinar a regressão de regime
- O Apenado não preenche o requisito do art. 83, inciso V, do Código Penal, porquanto trata-se de reincidente especifico, eis que condenado por duas vezes pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes;
- Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
- Restando caracterizada a falta disciplinar acertada foi a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais em determinar a regressão de regime
- O Apenado não preenche o requisito do art. 83, inciso V, do Código Penal, porquanto trata-se de reincidente especifico, eis que condenado por duas vezes pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes;
- Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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