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Jurisprudência


TJAC 0013854-11.2010.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. - Restando caracterizada a falta disciplinar acertada foi a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais em determinar a regressão de regime - O Apenado não preenche o requisito do art. 83, inciso V, do Código Penal, porquanto trata-se de reincidente especifico, eis que condenado por duas vezes pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes; - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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