main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013868-73.2002.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA - REJEIÇÃO. 1. Configurada a pretensão dos embargos em rediscutir e ampliar análise de matéria já enfrentada, rejeitam-se os aclaratórios. 2. Embargos Declaratórios rejeitados. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - POSSIBILIDADE. 1 - Na hipótese de crime de estupro, a palavra da vítima tem relevante valor probante e autoriza a condenação quando em sintonia com outros elementos e provas. 2 - Configura bis in idem a aplicação do art. 9º da Lei 8.072/90 nos crimes sexuais, nos casos em que a vítima não se encontra inserida nas hipóteses do art. 224 do Código Penal ou quando da sua prática não resulte morte ou lesão corporal grave.

Data do Julgamento : 27/05/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA - REJEIÇÃO. 1. Configurada a pretensão dos embargos em rediscutir e ampliar análise de matéria já enfrentada, rejeitam-se os aclaratórios. 2. Em
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão