TJAC 0013868-73.2002.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA - REJEIÇÃO. 1. Configurada a pretensão dos embargos em rediscutir e ampliar análise de matéria já enfrentada, rejeitam-se os aclaratórios. 2. Embargos Declaratórios rejeitados. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - POSSIBILIDADE. 1 - Na hipótese de crime de estupro, a palavra da vítima tem relevante valor probante e autoriza a condenação quando em sintonia com outros elementos e provas. 2 - Configura bis in idem a aplicação do art. 9º da Lei 8.072/90 nos crimes sexuais, nos casos em que a vítima não se encontra inserida nas hipóteses do art. 224 do Código Penal ou quando da sua prática não resulte morte ou lesão corporal grave.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA - REJEIÇÃO. 1. Configurada a pretensão dos embargos em rediscutir e ampliar análise de matéria já enfrentada, rejeitam-se os aclaratórios. 2. Embargos Declaratórios rejeitados. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - POSSIBILIDADE. 1 - Na hipótese de crime de estupro, a palavra da vítima tem relevante valor probante e autoriza a condenação quando em sintonia com outros elementos e provas. 2 - Configura bis in idem a aplicação do art. 9º da Lei 8.072/90 nos crimes sexuais, nos casos em que a vítima não se encontra inserida nas hipóteses do art. 224 do Código Penal ou quando da sua prática não resulte morte ou lesão corporal grave.
Data do Julgamento
:
27/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA - REJEIÇÃO. 1. Configurada a pretensão dos embargos em rediscutir e ampliar análise de matéria já enfrentada, rejeitam-se os aclaratórios. 2. Em
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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