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Jurisprudência


TJAC 0013873-51.2009.8.01.0001

Ementa
Ação de usucapião. Extinção. Impulso oficial. Inobservância. É vedado ao juiz extinguir o processo com fundamento no abandono da causa, se ficar demonstrado que o prosseguimento do mesmo dependia apenas de impulso oficial e ausente também a intenção da parte em não mais prosseguir com o feito. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0013873-51.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/04/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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