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Jurisprudência


TJAC 0013889-97.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO (ART. 28, CAPUT, CÓDIGOPP). IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Além das circunstâncias em que fora realizada a apreensão da droga na casa do réu (quantidade e acondicionamento), a condenação encontra apoio no depoimento prestado pelo policial que atendeu a ocorrência, no sentido de ter obtido informação de duas usuárias de que o apelante lhes teria vendido a substância entorpecente da qual faziam uso no momento da abordagem, indicando de forma precisa o nome e endereço dele. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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