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Jurisprudência


TJAC 0013918-45.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Escalada. Exclusão. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Impossibilidade. Tentativa. Redutor. Aplicação. Violação. Súmula. Inocorrência. - O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora da escalada, quando existem provas nos autos de que o agente saltou o muro de proteção do imóvel para cometer o crime. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória. - A redução da pena em razão da tentativa não foi aplicada pelo Juiz singular, razão pela qual a Sentença deve ser reformada, para fazer incidir na terceira fase da dosimetria da pena o percentual de diminuição que melhor se ajustar ao caso concreto. - Apesar da pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar inferior a quatro anos e reconhecida a reincidência, o apelante é possuidor de maus antecedentes, motivo pelo qual o caso ora examinado não se enquadra nas hipóteses da Súmula nº 269, do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013918-45.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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