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Jurisprudência


TJAC 0013924-57.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado.Impossibilidade da redução da pena base. Inviabilidade da redução do percentual decorrente das causas de aumento de pena do emprego de arma e concurso de pessoas. Exclusão da reparação dos danos causados pela infração. Pleito para aguardar o julgamento do Recurso em liberdade prejudicado. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento de pena, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabilidade da conduta do réu; e não o número delas. - A fixação de valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público. - Julga-se prejudicado o pedido para aguardar o julgamento do Recurso em liberdade, em razão da manutenção da Sentença penal condenatória. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013924-57.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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